ProMaterna: Assessoria Completa para Obter o Auxílio Maternidade

A ProMaterna é especializada em oferecer assessoria completa para a obtenção do auxílio maternidade, garantindo que você, gestante ou mãe, tenha total suporte para conquistar esse direito de maneira rápida e eficiente. Nosso serviço visa facilitar todo o processo burocrático, proporcionando a tranquilidade que você merece durante esse período tão importante.

Sabemos que a solicitação do auxílio maternidade pode envolver uma série de detalhes e exigências que, muitas vezes, geram confusão. Por isso, nossa equipe de especialistas está à disposição para orientá-la em cada etapa, desde o entendimento sobre os requisitos até o acompanhamento da solicitação junto ao INSS.

A ProMaterna oferece:

  • Análise de elegibilidade: Verificamos se você preenche todos os requisitos necessários para solicitar o benefício.
  • Orientação personalizada: Explicamos todos os detalhes do processo, ajudando a reunir a documentação necessária.
  • Acompanhamento completo: Monitoramos o andamento do seu pedido, garantindo que não haja atrasos ou problemas no processo.
  • Assessoria jurídica: Em caso de eventuais problemas ou negativas, contamos com advogados especializados para buscar a melhor solução.

Com a ProMaterna, você tem a certeza de que seus direitos serão respeitados e de que terá apoio em cada etapa da solicitação. Entre em contato conosco e permita que nossa experiência faça a diferença para você neste momento tão especial!

Conheça a ProMaterna

A ProMaterna foi criada para apoiar você, que tem direito ao Auxílio Maternidade.

A ProMaterna é uma assessoria previdenciária dedicada a garantir os direitos dos cidadãos, com foco especial nas mães. Muitas pessoas desconhecem os benefícios e direitos que a lei lhes garante, e nossa missão é ajudar a população a reivindicar esses direitos de forma plena.

O Auxílio Maternidade é um benefício assegurado para quem se enquadra nas seguintes condições:

  • Tem filhos com até 5 anos de idade;
  • Já trabalhou de forma registrada ou contribuiu para o INSS;
  • Estava desempregada no momento do nascimento do bebê;
  • Pediu demissão estando grávida;
  • Foi demitida, seja com ou sem justa causa;
  • Perdeu o bebê (em casos de natimorto);
  • Mulheres desempregadas ou que trabalham sem registro formal;
  • Possui pelo menos 10 meses de contribuição ao INSS.

Oferecemos uma assessoria eficiente e sem complicações
Não somos uma assessoria previdenciária que apenas orienta o caminho. Na ProMaterna, proporcionamos um atendimento de qualidade, livre de burocracia, para garantir que os direitos do cidadão sejam respeitados do início ao fim.

A ProMaterna é uma consultoria previdenciária comprometida com a defesa dos direitos dos cidadãos, com um foco especial nas mães. Muitas vezes, as pessoas possuem direitos garantidos por lei, mas que não são totalmente acessados, e nossa missão é ajudar a sociedade a conquistar esses DIREITOS.

Auxílio Maternidade

Você não sabe o que é o Auxílio Maternidade? Não se preocupe nós te explicamos!

O Que É Auxílio Maternidade?

Tudo o que você precisa entender sobre o Auxílio Maternidade:

O Auxílio Maternidade foi criado para que as mães possam se concentrar no cuidado com o bebê, sem a preocupação com o trabalho, por um período determinado.

Esse benefício, também chamado de salário-maternidade, tem como objetivo auxiliar financeiramente a mulher, oferecendo tranquilidade para que ela possa dedicar-se integralmente ao recém-nascido.

Mas como funciona esse BENEFÍCIO?

O Auxílio Maternidade é um benefício pago pela Previdência Social à mulher que tenha dado à luz ou adotado uma criança. Ele visa apoiar a mãe durante esse período, permitindo que ela se afaste de suas atividades remuneradas para se dedicar totalmente aos cuidados do bebê.

De acordo com a legislação, toda mulher que é segurada pelo INSS tem direito ao Auxílio Maternidade após o nascimento do bebê. Vale ressaltar que, durante o recebimento deste benefício, a mãe não pode realizar nenhuma atividade remunerada.

A lei também estabelece que, em caso de falecimento da segurada ou do segurado, o cônjuge ou companheiro pode receber o benefício, desde que também seja segurado do INSS.

E em caso de adoção, também tenho DIREITO?

Sim! Em situações de adoção, o Auxílio Maternidade pode ser concedido ao homem adotante, caso a mulher não seja segurada da Previdência Social. Nesse caso, ele também será afastado do trabalho durante o período.

Casais do mesmo sexo também podem solicitar o benefício em casos de adoção, desde que atendam aos requisitos mencionados anteriormente.

Tem dúvidas sobre seu DIREITO? Entre em contato com nossa equipe e descubra mais.

Quem Tem Direito?

E como saber se tenho DIREITO ao Auxílio Maternidade?

Vamos falar um pouco sobre quais os pré-requisitos da mãe que tem direito ao recebimento do Auxílio Maternidade e falar de outras importantes informações sobre esse benefício.

Como funciona o Auxílio Maternidade?

O benefício do Auxílio Maternidade está garantido para as mulheres contribuintes individuais, facultativas ou seguradas especiais que trabalharam por, pelo menos, 10 meses.

Já em relação a empregadas domésticas, trabalhadoras avulsas ou que são empregadas de microempresas individuais, elas são isentas de carência depois de ter saído do último emprego.

Caso a mãe esteja desempregada por mais de 15 meses, perdendo a qualidade de segurada, é preciso que ela volte a contribuir para a Previdência Social novamente durante a gestação para readquirir o direito ao auxílio.

Quem tem direito?

O direito ao recebimento do salário maternidade está assegurado para as mães que se encaixam nas seguintes situações:

  • Que tem filhos com até 5 anos de idade;
  • Que já trabalhou registrada ou contribuiu para o INSS;
  • Que estava desempregada quando ganhou bebê;
  • Que pediu a conta estando grávida;
  • Que foi demitida por justa causa ou sem justa causa;
  • Adotantes de crianças;
  • Que perdeu o bebê (caso de bebê natimorto);
  • Mulheres desempregadas ou que estejam trabalhando sem registro na carteira;Ter no mínimo 10 meses de contribuição no INSS.

Além disso, gestantes e mulheres que adotaram crianças ou que estão em processo de adoção e receberam a guarda judicial da criança também têm o direito ao benefício.

O Auxílio também se estende para mulheres que passaram por um aborto espontâneo ou que deram à luz a um bebê natimorto.

Ainda com dúvidas, entre em contato com nossa equipe e saiba se você tem DIREITO.

Qual o valor do benefício?

Saiba como funciona o pagamento do benefício

Como funciona o pagamento desse BENEFÍCIO?

Oferecemos uma assessoria de excelência e sem complicação.
O valor e a duração do benefício podem variar conforme cada situação. Em geral, o médico indica que o Auxílio Maternidade seja pago 28 dias antes da data prevista para o parto, o que define o início do recebimento do benefício.
Para mais detalhes, entre em contato conosco. Nossa equipe irá analisar seu caso e fornecer a orientação necessária para garantir o recebimento do seu DIREITO.

Quem é responsável pelo pagamento desse BENEFÍCIO?

Quando a empresa paga o salário integral para o trabalhador com registro em carteira, o repasse ao INSS é feito automaticamente. Para trabalhadores autônomos ou domésticos, é necessário uma avaliação individualizada do caso, e nossa equipe está pronta para assessorar e ajudar em todas as etapas para garantir o recebimento do benefício.

Se a empresa participa do Programa Empresa Cidadã e oferece dois meses adicionais de licença, os salários relativos a esses meses são pagos pela empresa, que posteriormente desconta o valor do imposto de renda integralmente.

Cálculo do Auxílio Maternidade – Como é feito?

O valor do Auxílio Maternidade é calculado com base na soma dos 12 últimos salários de contribuição. Ou seja, o valor mensal concedido à mãe será equivalente a essa soma (mantendo o mesmo valor do salário recebido antes do afastamento).

Ainda Com dúvidas? Conheça nosso FAQ

  • Carência de 1 ano para quem não recebeu o seguro desemprego, a contar da data de demissão, mães que possuem mais de 10 anos de contribuição e Contribuintes Individuais – Cód. 1007 e 1163.
  • Carência de 2 anos para quem recebeu o seguro desemprego, a contar da data de demissão e mães que contribuem a mais de 10 anos.
  • Carência de 6 meses para contribuintes facultativos – Cód. 1406, 1473 e 1929.
  • Podemos dar entrada em mães gestantes com 28 dias que antecedem o parto, desde que elas sejam contribuintes facultativas ou individuais
Preciso estar desempregada para solicitar o benefício?

Sim, para dar entrada no seu benefício do Auxílio Maternidade, você precisa estar desempregada e já ter contribuído par ao INSS.

A criança precisa ter até 5 anos de idade para que o benefício do Auxílio Maternidade possa ser solicitado.

Sim, com base na data de demissão, saberemos se você se encaixa na carência de 1 ano após a demissão, pois, a carência para solicitar o benefício é de 1 ano da data de saída do trabalho até a data de nascimento da criança.

Sim, a carência em caso de beneficiário que recebeu o seguro desemprego muda para 2 anos, lembrando que é obrigatório que o beneficiário tenha no mínimo 10 meses de contribuição no INSS.

Em caso de adoção, o Auxílio Maternidade poderá ser pago ao homem adotante se a mulher não for segurada da Previdência Social, porém, em casos como esse, ele também é afastado do trabalho durante o período.

Casais do mesmo gênero podem solicitar o benefício em caso de adoção e também tem que seguir os pré-requisitos que comentamos acima.

O cálculo do valor do Auxílio Maternidade é feito com base na soma do valor integral dos 12 últimos salários de contribuição, ou seja, o valor concedido mensalmente para a mãe será o resultado desse cálculo (o mesmo salário recebido antes do afastamento).

Não é permitido que o valor do benefício seja menor do que 1 (um) salário mínimo, sendo assim, o beneficiário irá receber pelo menos 1 (um) salário mínimo por mês, mesmo que o resultado do cálculo seja inferior ao valor atual do salário mínimo.

O benefício pode chegar a R$ 22.000 e o valor mínimo é em média de R$ 4.400.

Quando a empresa realiza o pagamento integral do salário do trabalhador com carteira assinada, o repasse para o INSS é feito. No caso de trabalho autônomo ou trabalho doméstico, é necessária uma análise individual do caso com nossa equipe para te assessorar e apoiar em todas as etapas para receber seu DIREITO.

Se a empresa faz parte do Programa Empresa Cidadã e oferece o acréscimo de 2 meses de licença, os salários referentes a esses meses são pagos pelo empregador, que depois tem o valor do imposto de renda descontado por inteiro.

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